quarta-feira, 9 de maio de 2018

Feira de empreendedorismo FVS

A turma de Finanças 2 participou no dia 07/05, durante o dia todo, da programação exclusiva da Feira de Empreendedorismo realizada pela delegação Adm Arretados da Faculdade Vale do Salgado - FVS. Foi um dia diferente onde pudemos ter a integração com as turmas do curso técnico em Administração da EP de Pereiro/CE.







terça-feira, 3 de abril de 2018

Títulos de crédito

Hoje na aula de Legislação Empresarial vimos um pouco sobre os títulos de crédito segundo o Novo Código Civil.

(...) o título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da Lei. (Art. 887, NCC)

Para que os títulos de crédito possam exercer tal tarefa, são necessárias certas características, certos princípios próprios desses instrumentos do Direito Comercial, a saber:  

Cartularidade: o título de crédito é o único documento válido em sua “forma material”, no documento expresso em papel (cártula), a permitir e legitimar os direitos e obrigações cambiárias nele contidas (não existe título de crédito oral);

Literalidade: o título de crédito deve consignar de forma expressa, literal, todos os direitos e obrigações por ele exigíveis, valendo para o exercício destes exatamente os que nele estiverem lançados e escritos;

Autonomia: permite o título de crédito habilitar seu possuidor ao exercício de seus direitos creditórios, de forma independente e autônoma de qualquer outra relação jurídica anterior ou consecutiva ao direito nele contido. 

Foi dado ênfase no cheque, sendo este uma ordem de pagamento à vista, emitida contra banco ou instituição financeira para que pague ao portador certa quantidade em dinheiro.
  
Sacado (banco): instituição financeira responsável pelo pagamento da quantia em dinheiro;
Sacador (correntista): o titular do crédito, que pode ser ou não o beneficiário do saque;Beneficiário do crédito: que pode ser ou não o titular da conta bancária  (correntista).


Modelo de um cheque:
 


Fizemos uma breve prática do preenchimento de cheques no final.



 

sexta-feira, 30 de março de 2018

Tributos

O Brasil está entre os países que mais cobram tributos e impostos de seus moradores, empresários e população como um todo. Só para ter uma ideia, algo como 38% da economia nacional é destinada com exclusivamente ao pagamento de impostos.
De acordo com o governo federal, podemos denominar como “imposto” todo tipo de tributo pago por pessoas físicas ou jurídicas aos municípios, estados ou ao Estado Brasileiro propriamente dito.
Esse tributo tem como principal objetivo contribuir para a gestão e investimentos governamentais (especialmente para infraestrutura). A seguir, confira quais são todos os impostos cobrados em âmbito nacional: o que inclui os impostos federais, estaduais e municipais.

  • Impostos federais



II

O II (Imposto de Importação) é um tributo que, de acordo com o artigo 153 I da Constituição Federal, é de responsabilidade da União. Esse tipo de imposto, como o seu próprio nome já nos dá a entender, incide sobre os produtos comprados em território estrangeiro.
Sendo assim, toda vez que compras são feitas no exterior, a entrega dos produtos no Brasil só é autorizada mediante o pagamento do II.
O contribuinte, neste caso, é a pessoa física ou jurídica importadora. Esse tipo de imposto conta com dois tipos de arrecadação: regime de tributação simplificada (para bens adquiridos no valor de até US$100) ou regime de tributação especial (para bens adquiridos com valores acima de US$100 e abaixo de US$3000).


IPI


O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – também é um tributo de competência da União. Basicamente, os contribuintes do IPI são os importadores, comerciantes ou arrematadores. Ele é destinado, exclusivamente, aos donos de indústrias.
Esse tipo de tributação recai tanto no valor do produto importado como do produto industrializado nacional. Além disso, no caso de produtos levados a leilão (por abandono ou apreensão), o imposto também é cobrado.


IOF


O IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – é um dos principais impostos pagos pelo cidadão ao longo da vida. Basicamente, tal tributação recai sob operações de câmbio, crédito ou de seguro. Além disso, ele também é cobrado em operações mobiliárias ou relacionadas a títulos. O contribuinte pode ser tanto pessoa física como jurídica – tudo vai depender de quem realizar a operação.
De acordo com o Código Tributário Nacional (Art. 63) a cobrança do IOF pode estar relacionada a: operações de crédito, operações de câmbio (seja na troca de moeda estrangeira ou nacional), operações de seguro (como no recebimento de prêmios ou geração de apólices) e na emissão, pagamento, transmissão ou resgate de valores mobiliários/títulos.


IRPJ


O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – é a tributação que incide sobre a renda bruta de empresas de todos os portes e segmentos do mercado nacional. As alíquotas são as seguintes: 6% (quando sobre o lucro acumulado inflacionário) ou de 15% (quando sobre o lucro real).
Empresas de todas as áreas do mercado estão sujeitas ao pagamento do IRPJ, assim como negócios essencialmente rurais, empresas estatais, empresas registradas ou não, empresas de sociedade mista e até mesmo estabelecimentos que estão em estados críticos que podem levar a falência. A declaração deste tipo de imposto pode ser tanto trimestral como anual.
Quando trimestral, o tributo deve ser pago no último dia dos seguintes meses: março, junho, setembro e dezembro. Quando em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, devemos destacar que existem 4 diferentes modelos de tributação para as empresas: lucro arbitrário, lucro simples, lucro presumido e lucro real.
O lucro real é obrigatório para empresas com faturamento maior que 48 milhões anuais, e também para empresas que exercem determinadas atividades, como instituições financeiras e factoring.


IRPF


Outro imposto que está entre os principais impostos federais é o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Esse tipo de tributação incide na renda do trabalhador brasileiro. Esse tipo de imposto não é cobrado para uma grande parcela da população, uma vez que é necessário ter obtido ganhos acima de um valor específico para contribuir no IRPF.
A alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física varia bastante e é proporcional à renda de tributação. 

ITR


O ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – é um imposto federal cobrado todos os anos exclusivamente das propriedades rurais. Basicamente, ele deve ser pago pelos donos de imóveis rurais ou usufrutuários/portadores de títulos (sendo estes pessoas físicas ou jurídicas). Quando não há pagamento da tributação há a cobrança de 1% de juros ao mês.


COFINS


O COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo cobrado de empresas brasileiras de todos os portes e segmentos do mercado – com exceção às micro e pequenas empresas registradas no regime do Simples Nacional (que diminui as tributações para tais empresas com o objetivo de legalizá-las).
Basicamente, as empresas devem pagar este imposto para auxiliarem o governo federal no financiamento de programas de seguridade social – como previdência social, assistência social e saúde pública, por exemplo.
Essa contribuição é baseada nos rendimentos brutos anuais da empresa. Para as empresas com regime de lucros não cumulativo, a alíquota é de 7,6%. Já para empresas que optarem pela incidência do tipo cumulativa, a alíquota é menor: de 3%.

CIDE


O CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – é uma tributação que incide sobre o gás natural, petróleo e seus derivados (o que inclui o álcool e o combustível). Os contribuintes do CIDE são os produtores, importadores e formuladores de combustíveis em âmbito nacional.
As alíquotas são de R$100 por m³ de gás natural; R$50 por m³ de óleo diesel e zerada para os seguintes produtos: óleos combustíveis com alta ou baixa concentração de enxofre; querosenes de modo geral (incluindo querosenes de aviação), álcool etílico combustível e gases de petróleo liquefeitos (o que inclui os derivados de nafta e de gás natural).

CSLL


Já a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – é uma tributação federal brasileira com incidência na renda líquida de pessoas jurídicas. A alíquota da CSLL varia de 9 a 20%, o que irá depender dos lucros líquidos do período de base antes mesmo da provisão do IR.


INSS


O INSS é um dos impostos mais populares em âmbito nacional. Basicamente, essa tributação é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social, que pertence ao Ministério da Previdência Social (órgão do governo federal).
O INSS foi criado no ano de 1988 e é dotado de inúmeras funções, sendo a mais popular entre elas a responsabilidade pela aposentadoria social. O imposto é recolhido tanto das empresas (pessoas jurídicas) como dos trabalhadores (pessoas físicas).
Entre os pagamentos realizados pelo INSS destacam-se: aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente e demais benefícios também previstos em lei. O INSS é um tributo descontado em folha de pagamento e a alíquota varia de 8 a 11% (basicamente, quanto maior é o salário, maior é também o desconto no holerite).


FGTS


O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – é um tributo que incide sob a renda do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Esse valor, por sua vez, deve ser depositado pela própria empresa.

Essa tributação é no valor fixo de 8% do salário do empregado. O empregador, no caso, é o responsável por realizar este pagamento no nome do indivíduo mensalmente em uma conta da Caixa Econômica Federal.
Resumindo, o FGTS reflete na junção de todos esses depósitos mensais. O valor pertence ao empregado.


PIS ou PASEP


O PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) nada mais são do que contribuições sociais. O principal objetivo do PIS e PASEP é de financiamento para o pagamento de abonos, seguro-desemprego e participação na receita bruta de entidades ou órgãos.
Não à toa, o PIS ou PASEP funcionam como uma segurança para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Tanto o número do PIS como do PASEP devem estar cadastrados no número de CNPJ da empresa.
Melhorar a distribuição de renda em âmbito nacional é o principal objetivo pelo qual o PIS/PASEP foi implementado, na reforma da constituição de 1988. O PIS pode ser sacado todos os anos – especialmente em casos de morte, aposentadoria ou graves doenças. O contribuinte deste tipo de imposto é o empregador.

  • Impostos Estaduais


ICMS


O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – é um imposto instituído em todo Brasil. Cada estado, por sua vez, pode alterar a tabela de valores a serem tributados por conta própria.
O ICMS é um tributo que incide sobre os mais variados tipos de serviços prestados em âmbito nacional – como serviços de importação, telecomunicações, transportes interestaduais ou intermunicipais, prestação de serviços e assim por diante.
Ele também incide na circulação de alimentos, eletrodomésticos, roupas, veículos e outros. Os contribuintes do ICMS são pessoas jurídicas, ou seja, empresas cadastradas na Secretaria de Estado da Fazenda. A inscrição do estabelecimento é obrigatória antes mesmo do início de suas atividades.
Basicamente, qualquer empresa que atue na transferência, venda, transporte ou qualquer outra operação comercial/de circulação de mercadorias deve contribuir para o ICMS.


ITCMD


O ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – é um imposto de competência do Distrito Federal e dos Estados brasileiros. Seu objetivo é incidir sobre o recebimento de heranças (quando é causa mortis) ou doações (no caso de relações com inter-vivos).
Esse imposto passa a ser cobrado após a transmissão de bens ou títulos (como créditos, imóveis e direitos em geral) de um indivíduo para outro, seja após a morte ou como doação. A alíquota varia de caso para caso e a função deste tipo de imposto é essencialmente fiscal.


IPVA


O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – é, certamente, o imposto estadual mais conhecido pela população. Basicamente, este tributo estadual e instituído na Constituição Federal incide sobre a propriedade de veículos automotores – o que inclui carros, motos, ônibus, caminhões e outros.
Após arrecadado, 50% do valor é de domínio do estado e os outros 50% da cidade onde o veículo foi registrado. A alíquota do IPVA varia de Estado para Estado e incide sobre o valor do veículo na tabela FIPE.
Sendo assim, um carro mais novo ou de um modelo mais caro terá o IPVA mais alto do que quando em comparação a um veículo velho e básico. O IPVA foi criado em 1985 em substituição a TRU – Taxa Rodoviária Única. Ele não tem nenhum tipo de relação com a situação das ruas ou estradas do estado, sendo o seu objetivo exclusivamente fiscal. O imposto deve ser pago anualmente em parcela única ou em até três mensalidades.

  • Impostos municipais   

     

ITBI


O ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos – é um tributo municipal de competência do Distrito Federal e dos Municípios. Em algumas cidades ele também pode ser conhecido pela sigla SISA. Esse tipo de imposto incide sobre a transferência da propriedade de casas, prédios e imóveis de modo geral.
Sendo assim, o processo de compra e venda de uma residência, por exemplo, só é oficializado após o pagamento deste tributo. Na grande maioria dos casos o ITBI é pago pelo próprio comprador do imóvel. Porém, tudo vai depender do tipo de negociação.
A alíquota do ITBI varia de cidade para cidade, porém, é de em média 2% sob o valor de mercado do imóvel. Essa é uma média das capitais e cidades maiores de todo o Brasil. Sendo assim, no caso de um imóvel no valor de R$200.000 com aplicação de alíquota de 2%, a taxa de ITBI será de R$4 mil.


ISS


O ISS – Imposto sobre Serviços – é um tributo que incide sobre empresas de todos os portes e segmentos instalados na cidade em questão. Basicamente o ISS é um tributo de competência do Distrito Federal e dos municípios regido pela Lei Complementar de número 116, implementada em agosto de 2003.
De acordo com a Constituição Federal, a alíquota mínima de cobrança é de 2% com base nos rendimentos brutos da empresa. Não só as empresas de todos os portes prestadores de serviços devem pagar esse imposto, como também, profissionais autônomos deste segmento. Geralmente, a alíquota é de 5% em cima do valor da nota fiscal de cada serviço prestado.
Em alguns municípios brasileiros a alíquota é de apenas 2% (alíquota mínima, de acordo com a a emenda constitucional) para estimular a prestação de determinados serviços, como é o caso de serviços na área de informática, por exemplo.
Todos os profissionais com ensino superior completo – como é o caso de médicos, advogados, administradores, engenheiros, cientistas políticos, arquitetos, comunicadores e outros – que atuam sem vínculo empregatício (ou seja, sem carteira assinada) também devem contribuir com o pagamento do ISS.


IPTU


Por fim, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é o imposto que incide sobre a propriedade de qualquer tipo de imóvel, o que inclui: residências, galpões industriais, prédios comerciais ou residenciais, chácaras de recreio, terrenos e quaisquer outros espaços.
A base de cálculo deste imposto depende do valor venal do imóvel (ou seja, valor de mercado pelo qual ele deve ser comercializado). Para cálculo do valor venal do imóvel, por sua vez, levam-se em consideração os seguintes fatores: tamanho do terreno, total de área construída e não construída, localização do terreno na planta da cidade e qualificação (o que irá depender do acabamento da obra).
Após calculado o valor venal do imóvel, multiplica-se este valor pela alíquota de seu município. Geralmente, a alíquota é de 1,0% para casas e comércios ou de até 3% para prédios e terrenos.





Capital de Giro

 

O que é Capital de Giro? 

 

Capital de giro significa capital de trabalho, ou seja, o capital necessário para financiar a continuidade das operações da empresa, como recursos para financiamento aos clientes (nas vendas a prazo), recursos para manter estoques e recursos para pagamento aos fornecedores (compras de matéria-prima ou mercadorias de revenda), pagamento de impostos, salários e demais custos e despesas operacionais.

Conforme o próprio nome indica, o capital de giro está relacionado com todas as contas financeiras que giram ou movimentam o dia a dia da empresa.

  • O que é Ciclo Operacional?

Quando falamos em gestão financeira, Ciclo Operacional é a soma de todos os acontecimentos referentes a uma operação empresarial (inicia com a compra de matéria-prima, passa pela produção, avançando pela venda do produto e vai até o recebimento relacionado às vendas realizadas).
Portanto, compreende o período (em média) entre os desembolsos para as operações e as entradas de caixa. Sendo assim, uma parte do capital de giro (ou sua totalidade) é financiada pelos fornecedores e seus prazos médios de pagamento. Por esse motivo – conforme veremos mais adiante -, o ideal é a empresa maximizar estes prazos.
O Ciclo Operacional é calculado a partir da fórmula:

CICLO OPERACIONAL = Prazo Médio de Estocagem (PME) + Prazo Médio de Recebimento (PMR)

Trocando em miúdos, consideramos o PME como o período médio em que tanto a matéria-prima quanto os produtos acabados ficam armazenados na empresa. Já o PMR vai desde o período da venda até a empresa receber os recursos.

Exemplo de Ciclo Operacional

Vamos supor que os produtos da empresa XYZ tiveram um Prazo Médio de Estocagem (PME) de 40 dias. O Prazo Médio de Recebimento (PMR) foi de 35 dias. Com a fórmula acima, temos:

CICLO OPERACIONAL = 40 dias (PME) + 35 dias (PMR)
CICLO OPERACIONAL = 75 DIAS

Com esse resultado, entendemos que a empresa leva 75 dias para comprar matéria-prima, produzir, vender e receber o valor correspondente.

  • O que é Ciclo Financeiro?

Também conhecido como Ciclo de Caixa, o Ciclo Financeiro compreende o tempo de pagamento aos fornecedores até o recebimento do valor correspondente às vendas do produto final. Em outras palavras: o Ciclo Financeiro é o caminho do dinheiro.
Assim, quanto maior for o prazo dos fornecedores, mais dinheiro a empresa terá em caixa e menor será o Ciclo Financeiro. Com isso, a empresa terá uma menor dependência de pagamento de juros bancários, para citar um exemplo. O Ciclo Financeiro é calculado a partir da fórmula:

CICLO FINANCEIRO = Ciclo Operacional – Prazo Médio de Pagamento a Fornecedores (PMPF)


 Exemplo de Ciclo Financeiro

Utilizando os valores do exemplo de cálculo do Ciclo Operacional, temos que o tempo entre estocagem e recebimento de pagamento é de 75 dias. Para calcular o Ciclo Financeiro, vamos supor que o prazo médio de pagamento a fornecedor seja de 25 dias. Colocando os números na fórmula acima, temos:

CICLO FINANCEIRO = 75 dias (CO) – 25 dias (PMPF)
CICLO FINANCEIRO = 50 dias

Os empresários e gestores financeiros devem ter como meta sempre reduzir os ciclos financeiros, pois isso resulta em maior retorno sobre o investimento. No exemplo, temos que a empresa XYZ tem um Ciclo Financeiro de 50 dias.




terça-feira, 20 de março de 2018

Legislação Tributária

Hoje a aula de Legislação Empresarial e Tributária foi no Laboratório de Informática da EEEP Icó. Os alunos fizeram uma pesquisa sobre as funções dos tributos: fiscal, extrafiscal e parafiscal.





terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Parabéns aos aniversariantes de dezembro!


Entrevista

 

Vídeo da divulgação do curso Técnico em Finanças. Entrevista com Prof. Neyrismar Felipe, coordenador da Crede 17 - Icó/CE e Janderson Marques, ex-aluno do curso de Finanças na EEEP Raimundo Saraiva Coelho - Juazeiro do Norte/CE.




segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Feira das Profissões 2017

No dia 06 de dezembro de 2017 o curso de Finanças fez uma ótima apresentação do curso através de Paródia, Exposição do curso, Túnel da moeda, Exposição de moedas/cédulas antigas, Oficina de identificação de cédula falsa, Consultoria em Finanças pessoais e Sala de jogos. Foi um dia proveitoso em que foi possível divulgar o curso para os novos alunos que irão ingressar na EEEP Dep. José Walfrido Monteiro no ano de 2018.












terça-feira, 31 de outubro de 2017

Tomada de decisões em equipe

Hoje, na aula de Noções de Administração, foi proposto um trabalho em equipe para a resolução de uma situação-problema, onde era necessário tomar uma decisão que envolvia riscos. Foi bom ver as equipes trabalhando e se empenhando para encontrar uma solução viável. Estão de parabéns!












segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Natureza das contas



O que é conta para a Contabilidade?

Conta é o nome técnico que identifica cada componente do patrimônio (Bens, Direitos e Obrigações ou Patrimônio Líquido) e cada elemento de resultado (Despesas e Receitas).
 
A função da conta é representar a variação patrimonial que um fato promove no patrimônio da empresa. Todo fato mensurável em dinheiro é representado por uma conta.
 
É através das contas que a contabilidade consegue exercer o seu papel. Todos os acontecimentos que ocorrem diariamente na empresa (como compras, vendas, pagamentos e recebimentos) são registrados pela contabilidade em contas próprias.
  

Natureza das contas:
 
A natureza das contas, sejam patrimoniais ou de resultado, referem-se ao seu saldo como se apresentam nos demonstrativos contábeis. As contas que "aumentam" o saldo ao serem debitadas (Ativo e Despesa), são chamadas "contas de saldo devedor". As contas que aumentam ao serem creditadas (Passivo + PL e Receita), são chamadas de"contas de saldo credor".

De modo bem sucinto:

- Ativo: saldo devedor;
- Passivo + PL: saldo credor;
- Receita: saldo credor; e
- Despesas: saldo devedor.



Momento de integração

No dia 25/10 tivemos um momento de integração com a turma do 2º ano de Finanças da EEEP Lucas Emmanuel Lima Pinheiro - Iguatu/CE. Houve a apresentação de um minicurso com o tema "crise financeira" e apresentação de maquetes e outros trabalhos, finalizando com um momento de conversa entre as turmas. Foi um momento de muito aprendizado e troca de experiências!


Agradecimento especial ao Professor Adriano e à Professora Cintia que se empenharam para o acontecimento desse momento!
Juntos somos mais fortes!